- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as vias e espaços públicos que a Câmara Municipal da Figueira da Foz delibere, ou tenha deliberado, sujeitar ao regime de estacionamento taxado e de duração limitada, nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada, na sua redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94,de 16 de março, na sua atual redação e do artigo 2.º do regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento, aprovado em anexo ao decreto-lei n.º 81/2006, de 20 de Abril.
- 2 -Em tudo o que não se mostre especificamente regulado no presente Regulamento, deverão aplicar-se as normativas legais em vigor, nomeadamente as normas estabelecidas no Código da Estrada.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 15/02/2024
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Em vigor desde 15/02/2024