- 1 -As zonas de estacionamento taxado e de duração limitada serão devidamente sinalizadas de acordo com os sinais de trânsito previstos no Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) e legislação complementar.
- 2 -As zonas da faixa de rodagem que se destinam a estacionamento ou a operações de carga e descarga serão, respetivamente, delimitadas ou sinalizadas nos termos da legislação em vigor.
Artigo 27.º — Sinalização
Vigente desde: 15/02/2024
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Em vigor desde 15/02/2024