- 1 -Podem estacionar nas zonas de estacionamento taxado e de duração limitada:
- a)Os veículos automóveis ligeiros, com exceção das autocaravanas, veículos agrícolas, reboques e veículos únicos;
- b)Os motociclos, os ciclomotores e os velocípedes, triciclos, quadriciclos, nas áreas que lhes sejam reservadas;
- c)Demais veículos, conforme sinalização existente.
- 2 -Pode o Município da Figueira da Foz criar subzonas dentro das zonas aprovadas destinadas ao estacionamento de viaturas detentoras de autorizações de estacionamento.
Artigo 7.º — Classes de Veículos
Vigente desde: 15/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2024