- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -O valor da caução será devolvido ao residente após a sua saída, caso não se verifique danos imputáveis ao mesmo, a título de dolo ou negligência, e, cumulativamente, a inexistência de débitos de mensalidades.
- 4 -Nas situações previstas no número anterior, a caução é restituída ao residente através de transferência bancária para a conta indicada no impresso de candidatura ao alojamento.
- 5 -Se o valor dos danos causados exceder o valor da caução, o residente será notificado para efetuar pagamento da respetiva diferença e o seu não pagamento constituirá o residente em dívida perante o Município de Vila Nova de Famalicão.
- 6 -[…]
Artigo 13.º — […]
Vigente desde: 09/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2026