- 1 -O beneficiário pode abdicar, a todo o tempo, dos benefícios e direitos reconhecidos e atribuídos ao abrigo do presente Regulamento, comunicando-o, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, e devolvendo o cartão de identificação referido no artigo anterior.
- 2 -A decisão de reconhecimento e atribuição de benefícios e direitos extingue-se por caducidade quando o seu beneficiário deixar de reunir algum dos requisitos de elegibilidade para a obtenção de algum dos benefícios previstos no presente Regulamento.
- 3 -A decisão de reconhecimento e atribuição de benefícios e direitos também cessa de produzir quaisquer efeitos quando ocorra algum dos seguintes factos:
- a)A morte do beneficiário, exceto no que respeita aos direitos suscetíveis de transmissão aos seus descendentes, adotados ou enteados que façam parte do respetivo agregado familiar, nos termos do presente Regulamento.
- b)A cessação de funções enquanto bombeiro voluntário, exceto em caso de doença grave ou inatividade por acidente decorrente da função;
- c)A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário junto do Município de Sobral de Monte Agraço;
- d)A utilização imprudente e indevida pelo beneficiário do seu cartão de identificação ou dos benefícios e direitos a ele associados.
- 4 -A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço deve comunicar todos os factos que possam determinar a cessação do reconhecimento e atribuição de benefícios e direitos ao abrigo do presente Regulamento, por escrito, e no prazo máximo de 10 dias, ao Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, para decisão.
Artigo 15.º — Cessação da Atribuição de Benefícios
Vigente desde: 16/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2024