- 1 -A atribuição de novos locais de venda ou os deixados vagos por qualquer causa de cessação do direito de ocupação será efetuada pela Câmara Municipal, sempre que necessário e sempre que o número de pedidos for superior ao número de locais disponíveis, devendo a seleção reger-se pelos seguintes critérios, por ordem de preferência:
- a)Os locais de venda serão atribuídos aos pedidos de feirantes que tenham frequentado regularmente as feiras do município, por ordem de antiguidade das respetivas inscrições, valorizando-se os anos de regularidade;
- b)Se persistir o empate, por ordem cronológica de pedidos;
- c)Se ainda persistir o empate, por sorteio público, conforme regras de publicitação e de realização a definir pela Câmara Municipal.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, pode a Câmara Municipal recorrer à lista de pedidos pendentes para os respetivos locais, caso exista, sem necessidade de nova publicitação dos lugares, devendo, contudo, seguir-se a ordem de preferência ali indicada.
- 3 -Se os locais de venda por cada produto/setor forem suficientes para os pedidos apresentados, poderá a Câmara Municipal proceder à sua atribuição direta, sem procedimento de seleção.
- 4 -Nos casos de caducidade, vacatura dos locais ou ocupação de lugares novos, a nova atribuição de espaços não pode privilegiar de qualquer forma o feirante cuja atribuição de lugar tenha caducado ou quaisquer outras pessoas que com este mantenham vínculos de parentesco ou afinidade, vínculos laborais ou, tratando-se de pessoa coletiva, vínculos de natureza societária, não podendo, ainda, privilegiar-se na atribuição dos lugares a sucessão mortis causa.
- 5 -Os espaços de venda devem ser ocupados na 1.ª feira subsequente à decisão de atribuição e pagamento das taxas devidas pelos interessados.
- 6 -O procedimento para atribuição dos locais de venda terá início no ano civil seguinte à publicação do presente Regulamento.
Artigo 24.º — Procedimento de seleção
Vigente desde: 08/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2017