- 1 -Quando por motivos de interesse público se constatem necessidades de reorganização do recinto da feira, a Câmara Municipal procede à atribuição dos locais, prioritariamente, pelos feirantes que fazem parte daquele setor ou tipo de vendas, respeitando a ordem de antiguidade.
- 2 -Na situação prevista no número anterior ficam salvaguardados os direitos de ocupação dos espaços de venda que já tenham sido atribuídos aos feirantes, designadamente no que se refere à respetiva área.
- 3 -A reorganização dos espaços implica a aprovação e publicitação de planta nos mesmos termos da inicial, devendo os feirantes manifestar a manutenção do interesse nos locais, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 32.º — Reorganização dos locais de venda
Vigente desde: 08/05/2017
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Em vigor desde 08/05/2017