- 1 -Antes do termo da vigência do prazo de ocupação que lhe foi concedido, o titular pode requerer à Câmara Municipal a desistência do lugar com a antecedência mínima de trinta dias, sendo apenas devidos os pagamentos das taxas até à data da efetiva utilização.
- 2 -Os ocupantes que tenham pago as taxas correspondentes ao período em curso, e pretendam desistir da ocupação antes da mesma terminar, não terão direito a qualquer indemnização ou reembolso.
- 3 -Os pedidos de suspensão por motivo imputável ao feirante não deverão ser autorizados, sendo equiparados à desistência.
Artigo 34.º — Desistência
Vigente desde: 08/05/2017
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Em vigor desde 08/05/2017