- 1 -A composição das refeições (almoço) consta da ementa semanal que deve ser afixada em cada estabelecimento de educação e ensino, publicitada no sítio do Município (www.cm-felgueiras.pt) e disponibilizada na plataforma informática em uso.
- 2 -Respeitando as orientações das Direções Gerais da Saúde e da Educação, as ementas diárias são compostas por uma sopa de hortícolas frescos, tendo por base batata, legumes e/ou leguminosas; um prato de carne ou de pescado, em dias alternados, com os acompanhamentos glucídicos básicos da alimentação e hortícolas cozidos ou crus adequados à ementa; um pão de mistura embalado; sobremesa, constituída por fruta variada da época ou doce; e água.
- 3 -Sempre que solicitado, e conforme previsto na legislação em vigor, são também disponibilizadas ementas diárias de dieta vegetariana e outras dietas alternativas, cujo acesso deverá obedecer às normas estipuladas no n.º 2 do artigo 5.º;
- 4 -As dietas motivadas por doença, alergias ou intolerâncias alimentares, devem ser justificadas por prescrição médica atualizada, a apresentar anualmente pelo/a respetivo/a encarregado/a de educação, sendo válida para todo o ano letivo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025