A disponibilização por parte Município de:
- a)Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF) - aos/às alunos/as da rede de estabelecimentos de educação e ensino da rede pública ou à população escolar concelhia, é concretizada após o cumprimento das condições referidas na Secção I do presente Regulamento e poderá haver lugar à cobrança da sua frequência, de acordo com a situação individual de cada aluno/a;
- b)Refeições escolares (almoço) - aos/às alunos/as e adultos da rede de estabelecimentos de educação e ensino da rede pública ou à população escolar concelhia, é concretizada após o cumprimento das condições referidas na Secção II do presente Regulamento e poderá haver lugar à cobrança da sua frequência, de acordo com a situação individual de cada utente;
- c)Manuais escolares, Cadernos de atividades (livros de fichas) e Material Escolar e de Apoio - aos/às alunos/as da rede de estabelecimentos de educação e ensino concelhios, é concretizada após a formalização obrigatória de candidatura anual para o efeito;
- d)Programa de Ocupação de Tempos Livres à população escolar concelhia é concretizada após o cumprimento das condições referidas no artigo 10.º do presente Regulamento e poderá haver lugar à cobrança da sua frequência, de acordo com a situação individual de cada utente, bem como as condições fixadas no mesmo artigo.