- 1 -Para a formalização da candidatura/inscrição aos apoios/serviços contemplados nas Secções I, II e III do presente Regulamento, o Município disponibiliza atempadamente:
- a)O(s) formulário(s) respetivo(s);
- b)O calendário a cumprir na atribuição/disponibilização do apoio/serviço pretendido;
- c)As orientações e/ou informações indispensáveis ao preenchimento do(s) mesmo(s);
- d)A identificação de toda a documentação a anexar e que deve constar do processo.
- 2 -O/a encarregado/a de educação deverá assinalar no(s) formulário(s) o(s) período(s) de frequência do(s) serviço(s) pretendido(s) e anexar a documentação de suporte à instrução do processo em causa, de acordo com o previsto no formulário respetivo.
- 3 -Só poderá iniciar a frequência dos serviços previstos na Secção I do presente Regulamento, os/as alunos/as cujo processo de inscrição esteja devidamente instruído e a respetiva mensalidade/valor definido.
- 4 -No que toca especificamente aos serviços previstos na Secção I, caso o agregado familiar opte por não apresentar a documentação solicitada no formulário de inscrição, ou não a apresente no prazo definido para o efeito, é automaticamente posicionado/a no escalão mais elevado, devendo obrigatoriamente entregar os horários de trabalho dos pais/encarregado/a de educação, caso se aplique.
- 5 -Sem prejuízo do previsto no presente artigo, e atendendo às especificidades das situações devidamente validadas pelos serviços municipais, poderão ser consideradas candidaturas/inscrições extemporâneas, mediante o preenchimento obrigatório do(s) formulário(s) respetivo(s).
Artigo 23.º — Forma e calendário das candidaturas/inscrições
Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025