- 1 -A atualização da informação constante do processo individual de cada aluno/a deve ser solicitada pelo/a respetivo/a encarregado/a de educação nos serviços administrativos dos Agrupamentos de Escolas e/ou Escola Não Agrupada quando se trate do escalão de abono de família emitido pelos Serviços da Segurança Social ou equivalente, cabendo aos referidos serviços introduzir a atualização na plataforma informática em uso, produzindo a mesma efeito a partir do primeiro dia útil seguinte para o serviço de refeição (almoço) e no primeiro dia útil do mês seguinte para o prolongamento de horário (AAAF e/ou CAF).
- 2 -Toda e qualquer solicitação de revisão da comparticipação mensal relativa ao serviço de prolongamento de horário da valência pré-escolar (AAAF), deve ser solicitada pelo/a respetivo/a encarregado/a de educação na plataforma informática em uso, anexando os comprovativos que o fundamentem.
- 3 -A atualização do valor da comparticipação mensal referida no n.º 2 do presente artigo, entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua validação.
- 4 -Em caso de dúvida dos valores integrados nas faturas de serviços de refeição (almoço) e/ou prolongamento de horário (AAAF e/ou CAF) efetivamente prestados, deve o/a encarregado/a de educação formalizar pedido de esclarecimento aos serviços municipais via e-mail.
- 5 -A reclamação por parte do/a encarregado/a de educação sobre os montantes em dívida não os exime do seu pagamento imediato, sem prejuízo de posteriormente ver creditado o saldo a que tenha direito.
- 6 -Após verificação da informação junto do respetivo estabelecimento de educação e ensino, os serviços municipais informarão via e-mail o/a encarregado/a de educação da decisão e respetivos acertos, caso se aplique.
- 7 -Sem prejuízo no disposto no n.os 4, 5 e 6 do presente artigo, o prazo máximo para a apresentação de pedidos de esclarecimento e/ou reclamação relativa a serviços prestados não pode ser superior a 30 dias após o terminus do mês a que os mesmos se reportam, findo o qual não serão aceites quaisquer pedidos/reclamações.
Artigo 32.º — Atualização de informação e reclamações
Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025