- 1 -A lista provisória é remetida via e-mail aos/às candidatos/as e publicada no sítio do Município (www.cm-felgueiras.pt), nos termos previstos no n.º 1 do artigo 37.º do presente Regulamento.
- 2 -A lista definitiva é aprovada pelo/a Presidente de Câmara ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas na área, remetida via e-mail aos/às candidatos/as e publicada no sítio do Município (www.cm-felgueiras.pt).
Artigo 43.º — Listas e publicitação
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025