- 1 -Constituem causa de cessação das bolsas concedidas:
- a)A desistência da frequência de curso de ensino superior, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado e aceite pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas na área;
- b)A prestação de falsas declarações, inexatas ou omissão de informação no processo de candidatura;
- c)A não participação, por escrito, dirigida ao Município de qualquer alteração de situação suscetível de influir no montante da bolsa de estudo, no prazo de 30 dias a partir da data em que ocorre;
- d)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado/a pela aceitação da bolsa de estudo e tudo mais constante neste Regulamento.
- 2 -Além da perda do direito à bolsa de estudo no ano letivo correspondente, o Município reserva-se ao direito, após análise e ponderação das situações anteriormente descritas, de exigir ao/à bolseiro/a ou respetivo/a encarregado/a de educação a imediata reposição das quantias indevidamente recebidas e à interdição de apresentação candidatura no ano letivo seguinte, bem como de adotar os procedimentos considerados adequados, nomeadamente, o procedimento criminal, caso se verifique a prestação de falsas declarações quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo.
Artigo 45.º — Cessação do direito à bolsa de estudo
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025