- 1 -Os pedidos de cedência das viaturas deverão ser feitos através de formulário próprio para o efeito (anexo ao presente regulamento), devendo dar entrada na secretaria da junta com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência relativamente à data de utilização.
- 2 -Poderão ser considerados os pedidos de cedência com entrada inferior a 5 dias úteis de antecedência, referidos no número anterior, desde que devidamente justificados.
- 3 -No mesmo documento não pode ser feito mais de um pedido de cedência.
- 4 -O presidente da Junta poderá solicitar à entidade requisitante todos os elementos complementares julgados necessários para a apreciação do pedido.
- 5 -Os pedidos que derem entrada fora dos prazos referidos no n.º 2 serão analisados caso a caso.
- 6 -Em caso de desistência por parte dos requisitantes, esta deverá ser comunicada à Junta de Freguesia com a antecedência possível.
Artigo 4.º — Procedimentos
Vigente desde: 15/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2022