- 1 -É da responsabilidade das entidades utilizadoras, o combustível e o encargo com o motorista.
- 2 -Quando por qualquer motivo os itinerários a percorrer estiverem sujeitos a portagens, os utilizadores terão que suportar os respetivos custos.
- 3 -É também da responsabilidade das instituições/organizações que solicitarem o transporte à Junta de Freguesia o encargo por eventuais multas de excesso de velocidade, passageiros a mais, manobras perigosas, falta de cinto de segurança, entre outras contraordenações.
- 4 -A viatura é cedida com o depósito cheio de combustível, contra-entrega em idêntica condição.
- 5 -Os serviços de transporte efetuados para estabelecimentos escolares (Jardim de Infância, Complexo Escolar e ATL) são gratuitos desde que devidamente organizados e solicitados à Junta de Freguesia.
Artigo 6.º — Encargos
Vigente desde: 15/03/2022
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Em vigor desde 15/03/2022