A prorrogação do prazo das licenças ou autorizações só poderá ser concedida, de acordo com a legislação em vigor, a requerimento do interessado, antes de terminar a validade da licença, compreendida a tolerância respectiva, dele devendo constar:
- a)O número e data da licença ou autorização em vigor;
- b)A razão porque não foi concluída a obra no prazo concedido;
- c)O tempo pelo qual se pretende a prorrogação.