As cores e materiais a usar nas fachadas e as disposições das coberturas deverão ser escolhidas de modo a proporcionar a integração do edifício no local, do ponto de vista arquitectónico, paisagístico e cultural.
Todos os imóveis classificados, em vias de classificação, integrados nas zonas especiais de protecção (ZEP) e zonas de protecção, quanto à cor deverá ser utilizado preferencialmente o branco, sempre que possível a cal, cores primitivas do próprio edifício ou cores integradas na paleta de cores regionais (azul, ocre, pó branco, vermelho escuro).
Nas molduras, rodapé, socos, pilastras, etc., deverão utilizar, preferencialmente, as cores regionais, sendo interdito a aplicação de qualquer tipo de desperdícios de pedra ornamental e azulejo.