- 1 -Os afastamentos das construções aos limites laterais da propriedade podem ser nulos desde que as respetivas fachadas não possuam vãos e observem o disposto no RGEU.
- 2 -O afastamento de tardoz pode ser nulo no caso de anexos desde que observem o disposto no artigo 74.º do RGEU.
Artigo 56.º — Afastamentos
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019