- 1 -Nas áreas de interesse patrimonial conforme classificação em IGT, as coberturas das edificações são de águas do tipo tradicional na região e com revestimento a telha cerâmica na cor natural.
- 2 -São interditos os beirais livres que lancem diretamente as águas sobre a via pública, devendo as águas das coberturas serem recolhidas em algerozes ou caleiras e canalizadas em tubos de queda, até 0,10 m do solo no caso de haver valeta, e havendo passeio serem conduzidas em tubagens enterradas até ao coletor de águas pluviais;
Artigo 62.º — Coberturas e telhados em áreas de interesse patrimonial
Vigente desde: 21/02/2019
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