Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos por deliberação do Órgão Executivo.
Artigo 10.º — Omissões
Vigente desde: 15/03/2022
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Em vigor desde 15/03/2022
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos por deliberação do Órgão Executivo.
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