Âmbito
O presente Regulamento define as condições de atribuição dos auxílios económicos (livros e material escolar), da responsabilidade do município, destinados aos alunos que frequentam as escolas básicas do 1.º ciclo da rede pública e que residam no concelho de Arruda dos Vinhos.
Objecto
Os auxílios económicos são uma modalidade de apoio sócio educativo para alunos inseridos em agregados familiares carenciados e, por isso, não têm capacidade para suportar as despesas relativas aos livros e materiais escolares, essenciais para o prosseguimento da escolaridade.
Cálculo do rendimento
C = (R - (I + H + S))/12N
em que:
C -Rendimento per capita;
R - Rendimento familiar bruto anual;
I -Total de impostos e contribuições pagas;
H - Encargos anuais com habitação;
S - Despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Composição do grupo de análise
Documentação a entregar
Prazos
Durante o ano lectivo poderão ser feitas solicitações para a atribuição de auxílios económicos, a título excepcional e devidamente fundamentadas, que serão analisadas pelo Grupo de Análise.
Determinação do valor a atribuir
Para um rendimento per capita igual ou inferior a 40% da retribuição mínima mensal do ano em curso é atribuído o valor correspondente a 15% do valor dessa retribuição.
Pagamentos
O pagamento do subsidio, será efectuado na tesouraria, mediante apresentação no Sector da Educação, das facturas de compra dos livros e materiais escolares.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, e que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação de lacunas serão submetidas para decisão dos órgãos competentes, nos termos do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
(ver documento original)