O incumprimento do presente regulamento é sancionado nos termos do regime contraordenacional constante do Título V, Artigos 92.º e seguintes, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 8.º — Contraordenações
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020