O vendedor ambulante é obrigado a :
- a)Comportar-se com civismo nas suas relações com os demais vendedores e o público;
- b)Manter os utensílios e veículos, quando estes sejam utilizados nas vendas, bem como os tabuleiros e todo o material de arrumação, exposição e venda, em rigoroso estado de asseio e higiene;
- c)Apresentar-se devidamente limpo e adequadamente vestido;
- d)Conservar os produtos que traz à venda nas condições higiénicas impostas ao seu comércio pelas leis e regulamentos aplicáveis;
- e)Deixar o local de venda completamente limpo, sem qualquer tipo de lixo, nomeadamente detritos ou restos, papéis, plásticos, caixas ou outros artigos semelhantes.