- 1 -Todas as ações de formação promovidas pelo Município da Ponta do Sol deverão incluir um Dossier Técnico-Pedagógico (DTP) que documenta os aspetos técnicos e pedagógicos da ação.
- 2 -O DTP deve obedecer às regras estipuladas pelo projeto ou programa no qual a formação se insere, garantindo rigor, qualidade e conformidade técnica.
- 3 -A responsabilidade pela elaboração e atualização do DTP cabe à entidade que ministra a formação, seja esta interna ou externa.
Artigo 16.º — Dossier Técnico-Pedagógico (DTP) das Formações
Vigente desde: 17/03/2026
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Em vigor desde 17/03/2026