- 1 -Todas as ações de formação promovidas pelo Município da Ponta do Sol respeitarão integralmente os direitos fundamentais do ser humano, promovendo a igualdade, a inclusão e a não discriminação.
- 2 -O Município compromete-se a criar um ambiente formativo seguro, ético e acessível a todos, sem exceção.
- 3 -É igualmente obrigação de todas as entidades que participem em qualquer projeto assegurar o respeito pelos direitos humanos, práticas de igualdade e inclusão, em conformidade com os princípios e normas legais vigentes.
Artigo 4.º — Igualdade e Compromisso de Respeito aos Direitos Humanos
Vigente desde: 17/03/2026
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Em vigor desde 17/03/2026