- 1 -O presente Regulamento é aplicável ao licenciamento, na área do concelho de Miranda do Corvo, de mensagens publicitárias de natureza comercial, seja através de cartazes, anúncios e painéis, com ou sem iluminação, ou ainda através da emissão por meios electrónicos de som ou imagem, em lugares públicos ou destes perceptíveis.
- 2 -Aplica-se ainda a todo o tipo de publicidade difundida ou inscrita em quaisquer veículos circulantes, cujos proprietários tenham residência ou sede na área do município de Miranda do Corvo.
- 3 -Exclui-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento a propaganda política, que se rege por legislação especifica, o Decreto-Lei n.º 97/89, de 17 de Agosto, com as alterações da Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto.
- 4 -O conteúdo publicitário deverá respeitar as disposições legais aplicáveis.
Artigo 2.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004