- 1 -Os painéis devem ter as seguintes dimensões:
- a)2 m de largura por 1,20 m de altura;
- b)3 m de largura por 1,80 m de altura.
Artigo 36.º — Dimensões dos painéis
Vigente desde: 07/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2004