Compete ao CMJ:
- a)Acompanhar a actividade camarária sobre matérias relacionadas com a juventude do concelho;
- b)Emitir parecer sempre que solicitado ou por sua iniciativa sobre questões relativas à política concelhia de juventude;
- c)Debater a política municipal em todas as áreas funcionais no que respeita às repercussões na situação e resolução dos problemas dos jovens com a presença dos vereadores respectivos ou de técnicos em que estes deleguem a sua representação;
- d)Dar parecer sobre as iniciativas da Câmara Municipal da Ribeira Grande com incidência para a juventude do concelho, que lhe seja solicitado pela Câmara Municipal da Ribeira Grande na pessoa do seu presidente ou de qualquer dos vereadores com competências delegadas;
- e)Informar a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal dos problemas dos jovens do concelho que requeiram apoios ou iniciativas camarárias e sejam da competência municipal;
- f)Informar a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal das potencialidades de realização dos jovens a favor do concelho promover a cooperação das associações juvenis com as diferentes áreas funcionais da Câmara Municipal da Ribeira Grande na realização dos objectivos por estas definidos;
- g)Formular propostas que entenda de interesse, no âmbito das actividades que prossegue, e enviá-las à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal;
- h)Conhecer e dar parecer sobre o plano anual de actividade da Câmara Municipal da Ribeira Grande que lhe seja submetido e pronunciar-se sobre o relatório de actividades que lhe seja apresentado no que respeita à sua incidência nos jovens;
- i)Debater temas de âmbito mais vasto que o municipal que se prendam com a situação juvenil, convidando especialistas dessas áreas para cooperar nesse debate;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei.