- 1 -A venda é efetuada pelo preço de 25,00(euro)/m2.
- 2 -O preço fixado pode ser reduzido, segundo deliberação do Executivo Municipal, nas percentagens e de acordo com os critérios seguintes:
- a)5 % por m2 para empresas/interessados que criem entre 5 a 10 novos postos de trabalho, diretos e líquidos, com a instalação da empresa/interessado ou até 6 meses após a sua instalação;
- b)7,5 % por m2 para empresas/interessados que criem entre 10 a 25 novos postos de trabalho, diretos e líquidos, com a instalação da empresa/ interessado ou até 12 meses após a sua instalação;
- c)10 % por m2 para empresas/interessados que criem mais de 25 novos postos de trabalho, diretos e líquidos, com a instalação da empresa/interessado ou até 18 meses após a sua instalação.
- 3 -O limite máximo de descontos por m2, não pode, independentemente do número de trabalhadores, exceder os 25 % do preço da parcela, com exceção do previsto no artigo 10.º
- 4 -No caso das bonificações mencionadas no n.º 1 do presente artigo, a bonificação é garantida pelo interessado, no ato de transmissão do bem, através das seguintes modalidades:
- a)Prestação de Caução, em numerário, depositada na Tesouraria Municipal;
- b)Garantia Bancária que garanta o imediato pagamento da importância considerada em dívida, quando solicitado pelo Município.
- 5 -No caso dos novos postos de trabalho, estes devem ser mantidos no mínimo por um prazo de cinco anos após início de atividade da unidade naquele local.
- 6 -Caso, durante o prazo mínimo estipulado para manutenção do posto de trabalho, se verifique o não cumprimento desta regra, deverá ser devolvido, à Câmara Municipal de Guimarães, o montante referente ao desconto realizado no ato da venda/transmissão do lote, no prazo máximo de 30 dias úteis, após a verificação do não cumprimento das condições que conduziram à atribuição da bonificação, de acordo com o expresso no n.º 6 do presente artigo.
- 7 -A comprovação da quantidade de postos de trabalho mantidos é assegurada através do envio semestral, pelas empresas à unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico, do mapa de salários da Segurança Social para o período em causa, ou por verificação da Autarquia que fica, desde o momento da concessão do benefício, autorizada a entrar nas instalações da respetiva empresa.
- 8 -No caso de este mapa não ser remetido à unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico no prazo máximo de 20 dias após o término de cada semestre, a Câmara Municipal de Guimarães acionará automaticamente a parte da caução ou da garantia bancária correspondente ao número de trabalhadores em falta para cumprimento dos critérios de bonificação, tendo por referência o semestre anterior ou no caso da alínea a) do n.º 1 do presente artigo, o final dos seis meses após a instalação da empresa.
Artigo 8.º — Venda de parcelas
Vigente desde: 15/05/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2017