- 1 -Todas as dúvidas de interpretação que, eventualmente, surjam na aplicação do presente Código, serão resolvidas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competências delegadas na área da direção e gestão dos recursos humanos.
- 2 -As eventuais situações omissas serão decididas por deliberação da câmara municipal.
Artigo 31.º — Interpretação e omissões
Vigente desde: 27/02/2024
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Em vigor desde 27/02/2024