Com a entrada em vigor do presente Código de Ética e de Conduta são revogados os códigos de conduta dos trabalhadores do Município e dos membros do órgão executivo, membros do gabinete de apoio à presidência e membros do gabinete de apoio à vereação, aprovados em reunião da câmara municipal de 8 de fevereiro de 2018, publicitados pelo Edital n.º 47/2018, de 19 de março de 2018.
Artigo 32.º — Norma revogatória
Vigente desde: 27/02/2024
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Em vigor desde 27/02/2024