- 1 -O Parque Biológico da Serra das Meadas, classificado nos termos da alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/2003, de 1 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 104/2012, de 16 de maio como "Parque Zoológico", é propriedade da Câmara Municipal de Lamego e situa-se na Serra das Meadas, concelho de Lamego.
- 2 -A direção e coordenação são exercidas por pessoas com adequada formação na área, nomeadas pelo Presidente da Câmara, sob proposta do Chefe do Serviço de Veterinária Municipal.
- 3 -A sanidade dos animais do Parque Biológico é da responsabilidade do Médico Veterinário Responsável.
- 4 -As ações principais a desenvolver pelo Parque Biológico compreendem:
- a)Centro de recolha de animais feridos ou incapacitados;
- b)Promoção da educação e de consciencialização do público no que respeita à preservação da biodiversidade;
- c)Atividades de investigação de que resulte benefício em termos da conservação das espécies, sem prejuízo do bem-estar dos animais envolvidos;
- d)Ações de educação ambiental para grupos escolares visitantes;
- e)Elaboração e execução de programas e ações que visem a saúde e o bem-estar dos animais;
- f)Promoção do lazer em contacto com a Natureza;
- g)Contribuir para a sensibilização da população para os problemas do ambiente e conservação da Natureza;
- h)Promoção do bem-estar animal;
- i)Outras consideradas oportunas pela Câmara Municipal de Lamego.
Artigo 4.º — Âmbito e funcionamento
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020