- 1 -Em casos devidamente justificados e a requerimento dos interessados, pode o Presidente da Câmara Municipal autorizar a permuta de espaços de venda dentro do mesmo setor, desde que cumpridas as disposições do presente Regulamento.
- 2 -As alterações são tornadas públicas através de edital a afixar nos locais próprios do Mercado Municipal.
- 3 -Sempre que ao titular do direito de ocupação seja atribuído um espaço de venda com dimensão superior ao que ocupava anteriormente, há lugar à correção da taxa, em função da dimensão do novo espaço.
- 4 -A permuta dá lugar à emissão de novos títulos de ocupação do espaço de venda, cuja validade cessa no prazo inicialmente fixado.
Artigo 21.º — Permuta de espaços de venda
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020