- 1 -A alteração da atividade económica exercida nos espaços de venda atribuídos carece da prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A alteração referida no número anterior deve ser solicitada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com indicação da nova atividade pretendida, bem como de eventuais alterações a realizar no respetivo espaço de venda.
- 3 -A alteração da atividade apenas será autorizada se devidamente enquadrada nos objetivos e na estratégia geral definida para o Mercado Municipal.
Artigo 22.º — Mudança de atividade
Vigente desde: 02/03/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/03/2020