- 1 -O Mercado Municipal é dotado de lugares de venda independentes, os quais podem assumir as seguintes formas: lojas, bancas e lugares de terrado.
- 2 -Os lugares de venda encontram-se agrupados e distribuídos por setores, segundo o tipo de produtos comercializáveis e a natureza, permanente ou ocasional, da sua ocupação.
- 3 -O interior do Mercado Municipal encontra-se dividido em espaços, zonas ou áreas distintas, conforme identificadas na planta em anexo (Anexo I), nomeadamente:
- a)A zona destinada ao mercado permanente, dotada de lojas e bancas;
- b)A zona destinada ao mercado cíclico, dotada de lugares de terrado;
- c)Espaço designado de «Praça de Alimentação», destinado a atividades de restauração e similares, à instalação de esplanadas cobertas e ao ar livre e guarda-sóis;
- d)Espaços de apoio ao mercado, compostos por zonas de arrumos, zonas de cargas e descargas, áreas de recolha de resíduos, armazenamento e logística, assim como instalações sanitárias, balneários vestiários e outras áreas de uso exclusivo dos titulares do direito de ocupação;
- e)Espaço Showcooking, dotado de uma cozinha experimental;
- f)Espaço de apoio à administração e gestão do Mercado Municipal;
- g)Espaços comuns, compostos por áreas ajardinadas, sanitários públicos e zonas de circulação.
- 4 -A Câmara Municipal poderá autorizar a existência de outros espaços de venda, para além dos identificados nos números anteriores.
- 5 -A planta identificativa da localização dos vários espaços, devidamente identificados quanto à sua organização, deverá encontrar-se afixada à entrada do Mercado Municipal.
- 6 -As áreas destinadas à Praça da Alimentação, ao mercado permanente e ao mercado cíclico podem ser ocupadas para a realização das atividades previstas no designado Plano de Ação do Mercado.
- 7 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de estabelecer normas de funcionamento, acesso e utilização dos espaços acima identificados.
Artigo 8.º — Organização
Vigente desde: 02/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2020