- 1 -O Gabinete de Comunicação, Imagem e Modernização visa o intercâmbio de informação, o seu planeamento e o acompanhamento das atividades de comunicação promovidas no Município para com as entidades e o público externo.
- 2 -Competências ao Gabinete de Comunicação, Imagem e Modernização:
- a)Coligir e organizar a informação para divulgação à comunicação social;
- b)Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social com interesse para a Câmara e arquivar;
- c)Organizar dossiers temáticos para distribuição pela comunicação social, na sequência de intervenções do Presidente da Câmara;
- d)Editar e gerir publicações periódicas informativas da Autarquia;
- e)Garantir a atualização informativa do site oficial da Autarquia e efetuar a divulgação da informação sobre o concelho da Ribeira Grande e serviços da Câmara Municipal;
- f)Fomentar a criação e utilização de novos canais de relacionamento entre os órgãos da Câmara e o munícipe;
- g)Elaborar e executar as ações de relações públicas, informação e publicidade do Município.
- 3 -As competências do Gabinete de Comunicação, Imagem e Modernização podem ser atribuídas a trabalhadores adstritos a outros gabinetes ou divisões, quando as exigências e a realidade concreta sejam justificadas, em termos de prossecução do interesse público.
Artigo 10.º — Gabinete de Comunicação, Imagem e Modernização
Vigente desde: 18/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2022