- 1 -O Gabinete de Informática e Segurança da Informação tem por missão definir, planear, instalar e gerir os sistemas integrados de informação e comunicação, nas vertentes das redes de comunicação, segurança informática, hardware e software, de acordo com os requisitos da estratégia de modernização definidas pelo Município, bem como promover o tratamento automático da informação e a introdução de novos métodos de gestão correspondentes às atribuições dos diversos serviços e prestar-lhes o apoio técnico necessário ao fomento da utilização da informática e de segurança da informação.
- 2 -São competências do Gabinete de Informática e Segurança da Informação:
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de tecnologias e sistemas de informação e modernização tecnológica;
- b)Acompanhar o desenvolvimento dos serviços prestados pelo Município e propor medidas tecnológicas que possibilitem potenciar esse desenvolvimento;
- c)Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação que suportam os processos e atividades principais dos órgãos e serviços do Município;
- d)Propor e gerir um plano de desenvolvimento dos sistemas de informação internos da Câmara Municipal, tendo em vista a desburocratização e simplificação de procedimentos técnico-administrativos;
- e)Gerir os sistemas e as aplicações informáticas que operacionalizam o sistema de informação da Câmara Municipal;
- f)Garantir o controlo e manutenção das soluções de hardware e software em cada área funcional da Câmara Municipal;
- g)Assegurar a interligação entre as aplicações informáticas instaladas e outros programas desenvolvidos por outras entidades, que sejam utilizadas pelos serviços do Município;
- h)Promover e organizar levantamentos periódicos de carências ao nível de hardware e software;
- i)Garantir a segurança e fiabilidade da informação contida nos sistemas de informação;
- j)Prestar o apoio técnico necessário aos demais serviços, no sentido de assegurar a correta utilização do sistema de informação;
- k)Promover a adequada formação dos trabalhadores e colaboradores diretos do Município sobre as aplicações informáticas instaladas;
- l)Promover a segurança e privacidade no uso dos sistemas e das tecnologias de informação e comunicação;
- m)Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada;
- n)Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização;
- o)Definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
- p)Acompanhar o desenvolvimento da Sociedade da Informação, capitalizando para a Câmara as oportunidades decorrentes;
- q)Fomentar o desenvolvimento de novos canais de interação com o munícipe;
- r)Gerir o equipamento informático que a Câmara Municipal possui ou venha a possuir;
- s)Colaborar na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada,
- t)Gerar e documentar as configurações, organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
- u)Proceder à elaboração de informações, pareceres, relatórios de atividades e de desempenho, no âmbito das suas atividades.
Artigo 9.º — Gabinete de Informática e Segurança da Informação
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022