- 1 -A Divisão de Gestão Financeira tem por atribuição dar apoio e coordenar toda a atividade financeira da Autarquia.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão Financeira:
- a)Verificar a exatidão de todas as operações e movimentos de tesouraria e controlar a responsabilidade do tesoureiro;
- b)Manter o Presidente da Câmara ao corrente dos serviços municipais da Tesouraria;
- c)Assegurar a elaboração dos documentos previsionais e respetivas revisões e alterações, bem como controlar a sua execução;
- d)Prestar apoio técnico na elaboração dos mapas que constituem o Orçamento Municipal, respetivo relatório e acompanhar a sua execução;
- e)Propor a execução de modificações orçamentais, quer alterações, quer revisões orçamentais;
- f)Organizar os processos inerentes à execução do Orçamento Municipal;
- g)Organizar os documentos de Prestação de Contas e elaborar o respetivo relatório de gestão, elaborando os mapas e o relatório financeiro;
- h)Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- i)Elaborar estudos e propor a aprovação de alterações de tabelas de taxas e outros rendimentos a cobrar pelo Município;
- j)Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto de instituições financeiras;
- k)Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;
- l)Colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- m)Executar o serviço relacionado com o Notariado Privativo da Câmara Municipal;
- n)Visar, após conferência do respetivo cabimento, as aquisições de materiais ou serviços;
- o)Emitir certidões das importâncias entregues pela Câmara Municipal a outras entidades;
- p)Elaborar certidões de dívidas de reclamações de créditos;
- q)Gerir o sistema municipal de registo, organização, controlo e supervisão de processos de execução fiscal;
- r)Elaborar balanços mensais, anuais e outros que sejam determinados;
- s)Remeter ao Tribunal de Contas e aos departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
- t)Gerir o património municipal;
- u)Coordenar o setor de fiscalização municipal e apoiar no relacionamento com os restantes serviços;
- v)Prestar apoio técnico, emitindo recomendações e pareceres do âmbito económico.
- 3 -Compete especificamente à Chefia da Divisão de Gestão Financeira coordenar a atividade da Secção de Tesouraria, da Secção de Contabilidade, do Serviço de Património e Fiscalização Municipal e do Serviço de Aprovisionamento e assegurar a correta execução das tarefas inerentes a estes.
Artigo 17.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022