- 1 -A Secção de Tesouraria tem por missão controlar todas as atividades de caráter económico relativas a débitos e créditos do Município.
- 2 -Compete à Secção de Tesouraria:
- a)Promover a arrecadação das receitas eventuais, entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança e liquidar os juros que forem devidos;
- b)Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;
- c)Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;
- d)Verificar e instruir os procedimentos a adotar pelos funcionários que realizem funções de tesouraria;
- e)Elaborar o manual de procedimentos e o código de conduta para os serviços municipais que exerçam atividades de tesouraria;
- f)Proceder à contagem dos caixas, elaborando os respetivos autos e reportando-os à chefia da divisão municipal correspondente;
- g)Elaborar os diários de tesouraria e resumos, remetendo-os diariamente aos serviços de contabilidade, juntamente, com os respetivos documentos de receita e de despesa;
- h)Transferir para a tesouraria da Fazenda Pública e para as instituições bancárias as importâncias devidas, uma vez obtida autorização;
- i)Proceder a todos os procedimentos de controlo e de funcionamento dos postos de cobrança que sejam adequados;
- j)Elaborar balancetes, diários de caixa, relações de despesa e receita, títulos de anulação e guias de reposição, remetendo-os à Contabilidade com os respetivos documentos de receita e despesa;
- k)Zelar pela arrecadação de receitas, títulos de anulação e guias de reposição do Município;
- l)Controlar as contas correntes com instituições de crédito;
- m)Liquidar juros de mora;
- n)Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
- o)Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- p)Manter à sua guarda os fundos e valores pertencentes ao Município;
- q)Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentos sobre contabilidade municipal;
- r)Prestar ao Presidente da Câmara todas as informações por eles solicitadas;
- s)Executar tudo o que mais por determinação superior lhe for determinado.
Artigo 18.º — Secção de Tesouraria
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022