- 1 -A Secção de Contabilidade tem como função assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da receita e despesa, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão.
- 2 -Compete à Secção de Contabilidade:
- a)Proceder à observância do classificador económico e respetiva adaptação, conforme diploma legal em vigor;
- b)Prestar a necessária informação e proceder ao cabimento, compromisso, processamento, e confirmação para a realização de qualquer despesa;
- c)Colaborar nas ações de fiscalização de entidades legalmente competentes, na área económica;
- d)Proceder à receção e confirmação de recibos dos fornecedores e contabilização de contratos;
- e)Garantir a contabilização e cancelamento de garantias bancárias, seguros, caução ou depósitos obrigatórios;
- f)Proceder à receção e arquivo, no processo de despesa, dos autos de vistoria e medições de trabalhos de empreitadas emitidos, relativos a obras públicas;
- g)Proceder ao depósito de reforços de garantia dos autos de vistoria e medições de trabalhos, nas correspondentes contas bancárias, em nome do Município e do respetivo empreiteiro;
- h)Receber e emitir precatórios-cheques, para devolução dos reforços de garantias;
- i)Criar e atualizar as fichas de conta decorrentes das empreitadas;
- j)Controlar as declarações de factoring, solicitadas por fornecedores e respetiva faturação;
- k)Organizar os processos e elaborar relatórios relativos às empreitadas, financiadas através de contratos-programa com o Governo Regional, Fundos Comunitários e Instituto Nacional de Habitação, ou outras entidades;
- l)Enviar a documentação necessária, em conformidade com a lei, para entidades externas;
- m)Assegurar as obrigações na área da fiscalidade;
- n)Prestar apoio na organização de processos de execução;
- o)Manter os registos de contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais.
- 3 -À Secção de Contabilidade compete, na área da despesa:
- a)Colaborar na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais relevantes);
- b)Controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
- c)Promover o pagamento das despesas autorizadas;
- d)Fornecer os elementos indispensáveis à elaboração da Prestação de Contas;
- e)Manter o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
- f)Manter em ordem a Conta Corrente com empreiteiros e respetivos fornecedores;
- g)Elaborar balanços à Tesouraria;
- h)Processar as autorizações de pagamento;
- i)Proceder às classificações de documentos e aos registos contabilísticos que forem estabelecidos;
- j)Elaborar estatísticas para apoio da gestão;
- k)Elaborar os balancetes determinados no regulamento de contabilidade;
- l)Emitir ordens de pagamento, avisos de lançamentos e controlar os respetivos meios de pagamento;
- m)Efetuar a reconciliação bancária;
- n)Assegurar o controlo e gestão das garantias bancárias prestadas, quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município, no quadro dos contratos estabelecidos;
- o)Organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores.
- 4 -À Secção de Contabilidade compete ainda, na área da receita:
- a)Participar nas atividades de planeamento estratégico municipal, na sua vertente financeira e económica;
- b)Promover o processo de planeamento anual e plurianual de atividades e os correspondentes orçamentos, procedendo ao controlo da respetiva execução e propor as modificações e revisões que julgue necessárias;
- c)Proceder à elaboração de estudos e propostas tendentes ao reforço da capacidade financeira do Município, designadamente em matéria de política e assuntos fiscais, taxas e impostos, aplicações financeiras, operações de crédito e outras formas de financiamento externo com vista à concretização dos planos e projetos municipais;
- d)Emitir documentos de receita com aplicação de taxas, tarifas e preços;
- e)Emitir documentos de receita, de acordo com todos os serviços ou venda de bens efetivamente efetuados;
- f)Supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas;
- g)Verificar a arrecadar receitas por parte dos diversos serviços emissores de receita, propondo procedimentos a adotar, uniformizando critérios entre todos os serviços municipais;
- h)Emitir pareceres e coordenar a aplicação e classificação, por parte dos serviços emissores de receita, das diversas tabelas de taxas, no momento de emissão dos documentos de receita;
- i)Emitir pareceres e verificar os requisitos necessários à normal liquidação e cobrança de receitas;
- j)Proceder a atualizações anuais, ou sempre que ocorram alterações de valores à Tabela de Taxas Municipais em vigor;
- k)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade.
Artigo 19.º — Secção de Contabilidade
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022