- 1 -O Serviço de Património e Fiscalização Municipal tem como missão assegurar o cadastro e inventário e a fiscalização dos bens do Município.
- 2 -Compete ao Serviço de Património e Fiscalização Municipal, no âmbito do património:
- a)Zelar pelos bens propriedade do Município;
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;
- c)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel, apoiar nas negociações a efetuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
- d)Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens imóveis e móveis;
- e)Colaborar na preparação de contratos, acordos e protocolos com incidência patrimonial;
- f)Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços;
- g)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
- h)Aplicar os critérios de amortização de património afeto aos serviços, na perspetiva de imputação de custos a cada serviço municipal;
- i)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
- j)Elaborar os elementos e mapas contabilísticos necessários à elaboração do Balanço do Município.
- 3 -Compete ao Serviço de Património e Fiscalização Municipal, no âmbito da fiscalização:
- a)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal;
- b)Elaborar e acompanhar autos de notícia sobre infrações, transgressões e reclamações e dar-lhes o respetivo seguimento, no âmbito de serviço da atividade de fiscalização municipal, ou mediante participação das autoridades, ou de denúncia particular da área da competência do Município;
- c)Averiguar a existência de licenças municipais ou comunicações prévias admitidas, ou de autorizações, participando quaisquer anomalias encontradas;
- d)Colaborar com os serviços de contraordenações, através da prestação autos de notícia, de informações, de execução de notificações, ou outras ações que sejam determinadas;
- e)Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a contraordenações, reclamações, petições e outras conexas;
- f)Divulgar e esclarecer os munícipes das normas vigentes na Autarquia, no âmbito das suas funções;
- g)Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens comunicadas;
- h)Colaborar com outros serviços de fiscalização da Autarquia e de forças policiais, de atividades económicas e de salubridade pública, no âmbito das respetivas atribuições;
- i)Proceder ao licenciamento e fiscalizar da ocupação dos espaços e via pública.
Artigo 20.º — Serviço de Património e Fiscalização Municipal
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022