- 1 -Ao Serviço de Aprovisionamento incumbe a missão de conduzir os processos de aquisição de bens e serviços relativos ao aprovisionamento dos serviços municipais, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade.
- 2 -Compete ao Serviço de Aprovisionamento:
- a)Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços;
- b)Elaborar o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil;
- c)Elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços;
- d)Proceder a contratações relativas às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos processos;
- e)Produzir listagens e informações relativas aos serviços ou bens;
- f)Aplicar o sistema de controlo interno e propor melhorias ao mesmo;
- g)Desenvolver estudos que permitam analisar os custos de aquisições de bens e serviços.
- 3 -Compete ao Serviço de Aprovisionamento, quanto à gestão do Armazém:
- a)Desenvolver a gestão de stocks, assegurando a sua eficácia e eficiência, em matéria administrativa;
- b)Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes à sua racionalização;
- c)Proceder ao movimento de entradas, através de guias de remessa e notas de devolução;
- d)Rececionar os pedidos de material visados pelo respetivo dirigente de serviço;
- e)Dar saídas dos bens armazenados, através das requisições emitidas pelos respetivos serviços;
- f)Proceder ao controlo das compras ou dos contratos, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos;
- g)Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens;
- h)Assegurar o transporte de bens e mercadorias;
- i)Garantir a conservação dos bens em stock;
- j)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens em armazém;
- k)Zelar pela conservação das ferramentas e equipamentos que estejam ao seu cuidado, informando dos seus eventuais extravios ou inutilização;
- l)Assegurar o serviço de portaria do Armazém Municipal, garantindo o acesso restrito de entradas.
Artigo 21.º — Serviço de Aprovisionamento
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022