- 1 -A Divisão de Cultura, Juventude e Desporto tem por missão promover o desenvolvimento do Concelho, nas suas variadas manifestações, através da criação, incentivo e difusão de atividades nas suas áreas de intervenção.
- 2 -Compete à Divisão de Cultura, Juventude e Desporto:
- a)Promover e incentivar a criação e difusão da cultura e do desporto, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção cultural, social e desportiva, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- b)Promover a salvaguarda, o desenvolvimento, a valorização e a promoção da diversidade cultural e do património cultural;
- c)Fomentar o desenvolvimento de políticas e processos de inovação, desenvolvimento e criatividade cultural;
- d)Desenvolver e promover um espaço cultural comum, com estratégias transnacionais;
- e)Articular com outras entidades a integração da dinamização cultural com a promoção do Concelho, nomeadamente com visitas culturais;
- f)Promover projetos de investigação e de desenvolvimento que envolvam a componente transdisciplinar, entre as quais, os trabalhos arqueológicos, de reabilitação patrimonial, de arquivo histórico e museológico;
- g)Propor a classificação de bens como património cultural;
- h)Promover estratégias concertadas para a promoção e sensibilização da herança cultural, desportiva e natural municipal, designadamente através de exposições, publicações, seminários e obras culturais e criativas, incluindo as obras e produtos audiovisuais;
- i)Assegurar o tratamento de elementos bibliográficos e de informação técnica e científica relativa a matérias de interesse;
- j)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
- k)Assegurar a aquisição continuada e criteriosa de obras bibliográficas para a Biblioteca Municipal;
- l)Promover a divulgação e publicação de documentos, obras bibliográficas e biobibliográficas de manifesto interesse histórico e cultural;
- m)Fomentar a utilização pública do património cultural edificado e paisagístico da área do Município;
- n)Gerir os equipamentos coletivos que digam respeito à divisão;
- o)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;
- p)Remeter aos serviços respetivos o programa de eventos, para efeitos de elaboração do orçamento e lançamento de procedimentos;
- q)Promover a divulgação e o acesso público ao espólio cultural e documental da Câmara.
- 3 -Compete especificamente à Chefia da Divisão de Cultura, Juventude e Desporto coordenar a atividade da Secção de Promoção Cultural e Desporto e da Secção de Execução de Eventos e Atividades e assegurar a correta execução das tarefas inerentes a estes.
Artigo 22.º — Divisão de Cultura, Juventude e Desporto
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022