- 1 -À Secção de Promoção Cultural e Desporto compete organizar, divulgar e assegurar o funcionamento dos serviços culturais do Município.
- 2 -São competências da Secção de Promoção Cultural e Desporto, no que se refere aos serviços de museus:
- a)Dinamizar os núcleos museológicos, nomeadamente do Museu Municipal, da Emigração Açoreana, Vivo do Franciscanismo, do Arcano Místico, da Casa das Cavalhadas, do Moinho, e outros;
- b)Investigar e catalogar o acervo patrimonial do Município;
- c)Assegurar a conservação e exposição do espólio dos núcleos museológicos;
- d)Propor a aquisição de documentos e outros acervos para o espólio dos núcleos museológicos;
- e)Assegurar o acesso público aos documentos que constituem o património cultural do Município;
- f)Coordenar e assegurar a receção e visitas guiadas aos visitantes dos núcleos museológicos;
- g)Investigar e catalogar o acervo patrimonial dos museus do Município;
- h)Concretizar programas de investigação nas áreas da museologia;
- i)Manter os museus em boas condições de operacionalidade.
- 3 -São competências da Secção de Promoção Cultural e Desporto, no que se refere aos serviços da Biblioteca Municipal:
- a)Inserir, e catalogar todas as obras bibliográficas, numa base de dados, assegurando a sua constante atualização;
- b)Assegurar a organização e exposição das obras da Biblioteca de uma forma ordenada e operacional;
- c)Propor a necessidade de adquirir ou repor obras de interesse para a biblioteca;
- d)Supervisionar a consulta das obras e proceder à sua arrumação ordenada;
- e)Assegurar a manutenção e a consulta dos fundos documentais e espólios doados ou com cedência temporária ao Município;
- f)Assegurar o tratamento de elementos bibliográficos e matérias de interesse;
- g)Promover a leitura pública e a leitura em espaços públicos;
- h)Manter a Biblioteca em boas condições de operacionalidade.
- 4 -São competências da Secção de Promoção Cultural e Desporto, no que se refere aos serviços de Arquivo Municipal:
- a)Catalogar e assegurar a conservação dos documentos do Arquivo Municipal;
- b)Inserir todos os documentos do Arquivo Municipal numa base de dados e assegurar a sua constante atualização;
- c)Supervisionar a consulta e requisição de documentos;
- d)Proceder à arrumação ordenada dos documentos no Arquivo;
- e)Manter o Arquivo Municipal em boas condições de higiene e operacionalidade.
- 5 -São competências da Secção de Promoção Cultural e Desporto, no que se refere aos serviços de Teatro e Centro Comunitário:
- a)Assegurar a dinamização cultural e artística do Concelho e, em especial, proceder à organização e funcionamento do Teatro Ribeiragrandense e do Centro Comunitário de Rabo de Peixe;
- b)Gerir os espaços do Teatro Ribeiragrandense e do Centro Comunitário de Rabo de Peixe, no que respeita à cedência para a realização de atividades públicas ou privadas;
- c)Definir e desenvolver a programação cultural e artística;
- d)Apoiar na realização de eventos como espetáculos, exibição de cinema, congressos, conferências e outros;
- e)Apoiar a produção de espetáculos e outros eventos por parte de grupos culturais e recreativos do Concelho;
- f)Definir e desenvolver a programação cultural e pedagógica do Centro Comunitário;
- g)Assegurar a conservação e manutenção dos imóveis do Teatro Ribeiragrandense e do Centro Comunitário de Rabo de Peixe, em estreita colaboração com os serviços municipais de conservação e manutenção de equipamentos;
- h)Promover o acesso público às atividades de cariz cultural desenvolvidas.
- 6 -São competências da Secção de Promoção Cultural e Desporto, no que se refere aos serviços de Desporto:
- a)Proceder à atualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no Concelho;
- b)Elaborar e implementar os Planos Estratégicos de Desenvolvimento Desportivo na área da gestão de equipamentos e instalações desportivas, desporto de recreação, tempos livres, promoção de eventos, turismo desportivo, desporto escolar e pré-escolar, associativismo desportivo e de alta competição;
- c)Gerir os espaços, equipamentos e instalações desportivas municipais, de modo a otimizar e catapultar a sua rentabilidade social nomeadamente polidesportivos, espaços lúdico-desportivos e espaços naturais com potencialidades desportivas, oferecendo um serviço baseado nos princípios da equidade social, da saúde, da educação e do desporto;
- d)Elaborar estudos de diagnóstico e implementar programas de formação de gestão quando necessário relativos aos equipamentos e instalações desportivas e às necessidades desportivas e de lazer da população, ajustando a oferta de serviços à procura;
- e)Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e instalações desportivas;
- f)Dinamizar, desenvolver e apoiar atividades desportivas de exploração da natureza;
- g)Criar, desenvolver e apoiar projetos relativos à prática de atividade física regular;
- h)Definir medidas de incentivo e critérios de apoio à realização de eventos desportivos de âmbito municipal;
- i)Definir critérios de atribuição de galardões municipais e de mérito desportivo;
- j)Definir as medidas de apoio ao associativismo desportivo e ao desporto de alta competição, de acordo com o estipulado na Lei de Bases do Desporto;
- k)Promover campanhas de sensibilização dirigidas ao movimento associativo, relativos ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo Municipal;
- l)Estabelecer parcerias com Associações e Federações nacionais, com vista à promoção e realização de eventos;
- m)Desenvolver os processos de candidaturas e critérios de apoio a projetos desportivos de interesse municipal;
- n)Produzir listagens, informações ou relatórios sobre as áreas de atividades deste serviço;
- o)Propor a aquisição de equipamentos, materiais desportivos e outros;
- p)Gerir, coordenar e desenvolver as competências do Município no âmbito das praias municipais;
- q)Proceder à dinamização e coordenação das infraestruturas marítimas afetas ao Município;
- r)Assegurar o funcionamento das instalações, nomeadamente o aluguer dos espaços e gestão dos seus horários de atividade.
Artigo 23.º — Secção de Promoção Cultural e Desporto
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022