- 1 -Ao Serviço de Fiscalização Técnica compete fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao âmbito das competências da unidade orgânica em que está integrado.
- 2 -São competências do Serviço de Fiscalização Técnica:
- a)Fiscalizar o modo de execução dos contratos públicos de empreitadas, através de inspeção de locais, equipamentos, documentação, registos informáticos e contabilidade, ou mediante pedidos de informação;
- b)Informar sobre as necessárias correções e propor as alterações, ou a aplicação das devidas sanções, quando detetar que o modo de execução do contrato público se encontra em desconformidade com o interesse público contratado;
- c)Documentar o exercício do poder de fiscalização em autos, relatórios ou livros próprios;
- d)Acompanhar as fiscalizações delegadas em comissões paritárias de acompanhamento, ou de entidades públicas ou privadas externas;
- e)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências desta unidade orgânica;
- f)Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora, ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular;
- g)Colaborar com os serviços de contraordenações, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;
- h)Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas, relativamente às competências da unidade orgânica em que está integrado;
- i)Divulgar e esclarecer os munícipes das normas vigentes na Autarquia;
- j)Colaborar com outros serviços de fiscalização e Forças Policiais no âmbito das respetivas atribuições;
- k)Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;
- l)Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo Município.
Artigo 34.º — Serviço de Fiscalização Técnica
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022