- 1 -Ao Serviço de Subsídios e Transferências compete elaborar, de forma integrada com os restantes serviços municipais, as candidaturas a instrumentos financeiros comunitários ou nacionais.
- 2 -São competências do Serviço de Subsídios e Transferências:
- a)Proceder à apresentação de candidaturas a apoios, fundos ou outros instrumentos financeiros externos;
- b)Acompanhar a fase de apreciação e aprovação das candidaturas até à homologação pelas autoridades competentes;
- c)Comunicar a aprovação das candidaturas às unidades orgânicas responsáveis pela sua concretização;
- d)Formalizar os pedidos de pagamento às entidades gestoras dos programas correspondentes às candidaturas aprovadas;
- e)Organizar os dossiers técnicos e processos de candidatura a fundos comunitários.
Artigo 35.º — Serviço de Subsídios e Transferências
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022