- 1 -A Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Equipamentos Municipais tem por atribuição coordenar a atividade do Município no que respeita à qualidade urbana, manutenção e conservação de espaços verdes, edifícios e equipamentos municipais e de prestação de serviços de fornecimento e tratamento de águas e saneamento.
- 2 -Compete especificamente à Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Equipamentos Municipais:
- a)Coordenar e supervisionar a atividade das subunidades orgânicas que integra;
- b)Coordenar a gestão dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais e pluviais;
- c)Colaborar e prestar apoio técnico na atualização do cadastro, na fiscalização de obras, na preparação de estudos e projetos respeitantes a infraestruturas das redes de abastecimento e drenagem de águas residuais e pluviais;
- d)Coordenar a intervenção municipal no âmbito dos espaços verdes, bem como propor a criação de espaços verdes e assegurar a sua manutenção em condições de permanente uso público;
- e)Assegurar a remoção e transporte dos resíduos sólidos, assim como de todas as tarefas de lavagem e limpeza de espaços públicos;
- f)Coordenar o sistema permanente de controlo do estado de higiene de ruas, praças, praias, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público;
- g)Proceder ao supervisionamento da gestão dos mercados, feiras e da venda ambulante;
- h)Coordenar a gestão, conservação dos cemitérios municipais;
- i)Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos de operação e promover a otimização dos sistemas de fornecimento e tratamento de águas e saneamento;
- j)Coordenar ações de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água e nas praias, e conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental, colaborando na sua divulgação e organizando campanhas de educação cívica;
- k)Organizar ações de promoção da qualidade ambiental;
- l)Executar as atribuições relativas à conservação de infraestruturas públicas pertencentes, ou a cargo da Autarquia, sem prejuízo das funções atribuídas a outros serviços municipais;
- m)Promover a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes à Divisão;
- n)Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental e referentes aos espaços públicos municipais;
- o)Realizar ações de fiscalização nas áreas das Águas, Ambiente e Saneamento, de modo a assegurar o cumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis;
- p)Zelar pelo cumprimento das normas legais de cariz ambiental;
- q)Levantar autos de notícia por atos ou factos verificados no exercício da sua atividade;
- r)Produzir listagens e informações dirigidas ao membro do executivo com o pelouro respetivo;
- s)Organizar, dirigir e executar os serviços urbanos, quanto à execução das obras por administração direta;
- t)Emitir pareceres relativos a loteamentos urbanos, que careçam de infraestruturas das áreas da sua responsabilidade;
- u)Realizar todos os trabalhos necessários à conservação de edifícios, ou de outras infraestruturas municipais;
- v)Assegurar a inspeção periódica das estradas e caminhos municipais;
- w)Executar trabalhos de conservação, pavimentação e limpeza das estradas e caminhos municipais.
- 3 -Compete à chefia da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Equipamentos Municipais, em especial:
- a)Gerir os equipamentos coletivos que digam respeito à Divisão;
- b)Assegurar a direção do funcionamento e gestão dos sistemas de abastecimento de água de consumo humano e regadio, de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, de recolha e drenagem de águas pluviais, e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos;
- c)Coordenar as ações de conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais.
- 4 -Compete especificamente à Chefia da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Equipamentos Municipais coordenar a atividade da Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e da Unidade Orgânica de Gestão e Manutenção e assegurar a correta execução das tarefas inerentes a estes.
Artigo 36.º — Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Equipamentos Municipais
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022