- 1 -À Secção de Águas, Saneamento e Resíduos Sólidos compete proceder à prestação de serviços inerentes ao fornecimento de água, de saneamento e recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos prestados pelo Município, e o trabalho administrativo da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Equipamentos Municipais.
- 2 -Compete à Secção de Águas, Saneamento e Resíduos Sólidos, no respeitante aos serviços de fornecimento de água, de saneamento, e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos:
- a)Proceder à contratação e às alterações contratuais;
- b)Elaborar as estatísticas;
- c)Proceder ao registo dos consumidores, bem como elaborar e manter atualizado o ficheiro dos mesmos;
- d)Receber e encaminhar as chamadas da Linha Verde de atendimento ao cidadão;
- e)Promover o registo das leituras de contadores e a recolha de elementos básicos de tarifários;
- f)Calcular as importâncias a cobrar e processar as respetivas faturas e recibos;
- g)Promover a cobrança do valor dos consumos e das taxas e tarifas inerentes;
- h)Proceder ao registo dos consumidores devedores, bem como elaborar e manter atualizado o ficheiro dos mesmos;
- i)Elaborar informação sobre consumidores devedores, para efeitos de notificação da suspensão do serviço, por mora no pagamento do valor dos consumos e das taxas e tarifas inerentes;
- j)Proceder à receção e dar seguimento às queixas e reclamações sobre o serviço;
- k)Organizar e dar sequência aos processos relativos a infrações às disposições legais e regulamentares.
Artigo 38.º — Secção de Águas, Saneamento e Resíduos Sólidos
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022