- 1 -Compete ao Serviço de Ambiente assegurar a defesa e a correta utilização dos recursos ambientais, sensibilizar para questões de natureza ambiental e zelar pela higiene e salubridade pública, assegurando a execução dos serviços respetivos.
- 2 -Ao Serviço de Ambiente compete:
- a)Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente do Município;
- b)Propor medidas de salvaguarda e melhoria das condições gerais de ambiente e de preservação e melhoria da boa qualidade de vida da população;
- c)Proceder a campanhas de sensibilização dos munícipes para as questões ambientais;
- d)Coordenar as infraestruturas marítimas afetas ao Município;
- e)Coordenar o processo de candidatura e atribuição do Galardão Bandeira Azul para as praias do Concelho;
- f)Colaborar com as entidades públicas e privadas no combate às epidemias, adotando medidas de prevenção ambiental, monitorização e de proteção individual;
- g)Promover ações e estratégias no sentido da redução das emissões dióxido de carbono, tendo em vista o aumento da eficiência energética e a utilização das energias renováveis;
- h)Promover o controlo da poluição hídrica, dos solos, atmosférica e sonora;
- i)Colaborar com outros serviços municipais com vista à convergência de ações para a maximização da qualidade ambiental e turística do Concelho;
- j)Pronunciar-se sobre projetos e atividades cuja implementação tenha impacto sobre o ambiente;
- k)Coordenar ações de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate da poluição;
- l)Realizar estudos de natureza ambiental relacionados com a recolha e o tratamento de resíduos;
- m)Colaborar com outras entidades na realização de estudos e execução de medidas que visem a defesa do meio ambiente.
Artigo 40.º — Serviço de Ambiente
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022